Prescrição e Decadência no Direito: Guia Completo
TL;DR: Prescrição extingue a pretensão (direito de ação) e pode ser suspensa ou interrompida. Decadência extingue o próprio direito e, quando legal, não admite suspensão. O Código Civil (arts. 189-211) regula ambos os institutos.
Por Rafael Egg · Publicado em 5 de março de 2025 · Atualizado em 16 de abril de 2026 · 14 min de leitura
Qual a diferença entre prescrição e decadência?
A prescrição (art. 189 do Código Civil) extingue a pretensão do titular do direito. A decadência (art. 207 do CC) extingue o próprio direito potestativo.
- Prescrição — Atinge direitos subjetivos patrimoniais, admite suspensão e interrupção
- Decadência legal — Atinge direitos potestativos, não admite suspensão ou interrupção
- Decadência convencional — Pode ser renunciada após consumação
Quais são os principais prazos prescricionais?
- 1 ano — Seguros, hospedagem (art. 206, §1º do CC)
- 2 anos — Direitos trabalhistas após rescisão (art. 7º, XXIX da CF/88)
- 3 anos — Reparação civil, enriquecimento sem causa, aluguéis (art. 206, §3º do CC)
- 5 anos — Dívidas documentais, profissionais liberais (art. 206, §5º do CC)
- 10 anos — Prazo geral quando não houver prazo específico (art. 205 do CC)
Fontes: Código Civil/2002 · STJ