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Prescrição e Decadência no Direito: Guia Completo

TL;DR: Prescrição extingue a pretensão (direito de ação) e pode ser suspensa ou interrompida. Decadência extingue o próprio direito e, quando legal, não admite suspensão. O Código Civil (arts. 189-211) regula ambos os institutos.

Por Rafael Egg · Publicado em 5 de março de 2025 · Atualizado em 16 de abril de 2026 · 14 min de leitura

Qual a diferença entre prescrição e decadência?

A prescrição (art. 189 do Código Civil) extingue a pretensão do titular do direito. A decadência (art. 207 do CC) extingue o próprio direito potestativo.

  • Prescrição — Atinge direitos subjetivos patrimoniais, admite suspensão e interrupção
  • Decadência legal — Atinge direitos potestativos, não admite suspensão ou interrupção
  • Decadência convencional — Pode ser renunciada após consumação

Quais são os principais prazos prescricionais?

  • 1 ano — Seguros, hospedagem (art. 206, §1º do CC)
  • 2 anos — Direitos trabalhistas após rescisão (art. 7º, XXIX da CF/88)
  • 3 anos — Reparação civil, enriquecimento sem causa, aluguéis (art. 206, §3º do CC)
  • 5 anos — Dívidas documentais, profissionais liberais (art. 206, §5º do CC)
  • 10 anos — Prazo geral quando não houver prazo específico (art. 205 do CC)

Fontes: Código Civil/2002 · STJ

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