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Calculadora de Prazos Processuais: Como Nunca Mais Perder um Prazo

TL;DR: A calculadora de prazos processuais do Robô de Toga calcula automaticamente prazos em dias úteis conforme o CPC/2015, considerando feriados nacionais, estaduais e suspensões processuais. É gratuita e não exige cadastro.

Por Rafael Egg · Publicado em 15 de dezembro de 2024 · Atualizado em 16 de abril de 2026 · 10 min de leitura

Como calcular prazos processuais corretamente?

O Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) estabelece no art. 219 que a contagem de prazos processuais deve considerar apenas dias úteis. O art. 224 prevê que os prazos não correm durante feriados, recessos forenses e fins de semana.

A perda de prazo processual pode gerar responsabilidade civil do advogado perante o cliente e sanções disciplinares pela OAB. Por isso, utilizar uma calculadora automatizada é essencial para a segurança da prática jurídica.

Quais são as regras de contagem de prazos no CPC?

  • Art. 219 do CPC — Contagem em dias úteis, excluindo dia do início e incluindo dia do vencimento
  • Art. 224 do CPC — Prazos não correm em feriados e durante férias forenses
  • Art. 229 do CPC — Prazo em dobro para litisconsortes com procuradores diferentes
  • Art. 180 do CPC — Prazo em dobro para a Fazenda Pública e Ministério Público
  • Art. 186 do CPC — Prazo em dobro para a Defensoria Pública

Perguntas Frequentes sobre Prazos Processuais

O que acontece se o prazo vence em dia não útil?

Conforme art. 224, §1º do CPC, quando o prazo vence em dia sem expediente forense, é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

Como funciona o prazo em dobro para a Fazenda Pública?

O art. 183 do CPC concede prazo em dobro para todas as manifestações processuais da União, Estados, Municípios, autarquias e fundações públicas.

Fontes: CPC/2015 · STJ

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